• Obra não pode comprometer segurança do condomínio

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Antes de realizar uma obra no interior de uma unidade de um edifício, o condômino deve solicitar um alvará de autorização, assim como acontece em reformas realizadas na rua. Quando decide realizar a obra, o condômino deve contratar um engenheiro ou arquiteto, para que seja realizado um projeto modificativo.

Divulgação

Quebra-quebra deve ser planejado

Além disso, o profissional contratado para projetar deve assinar um termo de responsabilidade técnica pela obra e preencher o requerimento para aprovação do projeto. Tais procedimentos vão habilitar a execução da reforma e certificar a conclusão e regularidade da obra.

Mesmo com o termo assinado e o pedido de requerimento realizado, o condômino deve saber que ainda não possui autorização para a execução da obra. Qualquer reforma realizada no condomínio não tem permissão para perfurar lajes, atingir vigas ou modificar a estrutura do condomínio. Por isso, o síndico do condomínio tem um papel importante na fiscalização das obras no edifício. (Com Infomoney)

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