A matéria é de autoria dos vereadores Do Carmo (PR), Mário Hossokawa (PP), Odair Fogueteiro (PHS) e Altamir Antônio dos Santos (PSD) e exige que para a execução do serviço, o morador terá que ter liberação da administração municipal, ou seja, um laudo técnico elaborado por um engenheiro da prefeitura.
A empresa que realizará o serviço deverá se cadastrar na prefeitura e ela não poderá cobrar valor superior ao valor pago pela administração para a execução dos serviços. A prefeitura foi contatada e não soube informar os custos, alegando que depende do tamanho de cada árvore.
Também há algumas exigências para as empresas contratadas, como ter sede ou filial na cidade; ter equipamentos adequados; profissionais capacitados e obediência às normas técnicas de segurança do trabalho.
Além disso, as empresas acionadas pelos moradores ficam responsáveis por quaisquer danos causados durante a execução do serviço. Finalizado o trabalho, a empresa deverá fornecer à administração um documento comprobatório da realização do serviço.
"Hoje, nós temos de 3 a 3,5 mil árvores aprovadas para serem retiradas e pode ocorrer que algumas pessoas queiram cortá-las arcando com a despesa, mas hoje isso não é autorizado. Acredito que muitas pessoas que estão aguardando vão optar por resolver o problema de imediato", afirma Do Carmo.
"É importante que o próprio morador possa contratar porque a prefeitura não vence executar esse serviço", defende Hossokawa.
A lei também determina que todo o resíduo vegetal proveniente do serviço deverá ser destinado ao local designado pela prefeitura e que se houver remoção de árvore do passeio público, o replantio é obrigatório, sendo a espécie indicada pela administração.
Multa
A multa para quem retirar uma árvore sem ter autorização da prefeitura varia de R$100 a R$ 10 mil.

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