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07/05/2010 às 10:38 - Atualizado em 07/05/2010 às 10:39
Regularizar a propriedade rural conforme as novas exigências ambientais não é nenhum bicho de sete cabeças, muito menos é sinônimo de prejuízos para o produtor; antes, é uma necessidade para afastar a ameaça de multas por parte dos órgãos fiscalizadores e uma grande oportunidade para alavancar receitas com o gerenciamento de resíduos e, também, agregar valor à produção.
Essa é a síntese da palestra que o engenheiro Fernando de Barros, responsável técnico da Master Ambiental, dará nesta terça-feira, dia 11, no Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro, dentro da agenda técnica da Expoingá. O evento vai acontecer das 9 às 12 horas no auditório Luiz Antônio Penha. A entrada é gratuita.
Especialista em Planejamento e Gestão Ambiental de Resíduos, Fernando de Barros vai abordar o tema ¿Licenciamento ambiental no campo: mais fácil do que parece¿. Segundo ele, a discussão, no Congresso Nacional, em torno do percentual de área que deve ser destinado à reserva legal não pode deixar os produtores paralisados quanto à regularização de suas propriedades.
Até para que não haja maiores impactos nas receitas da propriedade, Barros sugere aos produtores que façam o licenciamento ambiental passo a passo, começando pelo georeferenciamento ¿ ou seja, a demarcação exata do imóvel, item obrigatório junto ao INCRA. Em seguida, a delimitação da área de mata ciliar, que deve ser cercada e florestada.
Outro ponto importante, segundo ele, é o gerenciamento de resíduos. ¿Temos de acabar com o hábito de abrir um buraco e jogar todo o lixo dentro. Isso a lei não permite mais. É necessário que o produtor implante na propriedade um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), no qual ele vai levantar a quantidade e o tipo de resíduo que ele gera¿, afirma Barros.
Isso significa que resíduos orgânicos (resto de comida, de frutas, dejetos de animais) vão ser compostados para virar adubo; que os recicláveis, uma vez separados e armazenados, vão voltar para a indústria de transformação; e que o rejeito (fraldas descartáveis, papel higiênico), para o qual ainda não há tecnologia disponível para reciclagem, tem que ser colocado numa vala impermeabilizada.
07/05/2010 às 10:38 - Atualizado em 07/05/2010 às 10:39
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