Publicidade
23º
17º
sex - 25/05
23º
15º
sáb - 26/05
24º
12º
19/01/2012 às 02:00 - Atualizado em 19/01/2012 às 20:21
Na condenação de quatro vereadores e cinco ex-vereadores de Maringá pela prática de nepotismo, na última terça-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) abrandou a pena aplicada pelo juiz juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível. Contudo, manteve o pagamento de multa equivalente a 10 vezes o último salário recebido pelos parlamentares no exercício da função.
Juntos, os réus terão de devolver R$ 538,7 mil aos cofres do município. No cálculo baseado na sentença, John Alves (PMDB), Zebrão (PP), Marly Silva (PPL) e Bravin (PP), que seguem como vereadores, terão de desembolsar R$ 63,1 mil cada. O valor corresponde ao subsídio recebido por eles no mês passado, de R$ 6.312,63, multiplicado por dez.
"Existem vários casos
semelhantes ao nosso
em que os réus foram
absolvidos"
Orwille Moribe
Advogado de parte
dos condenados
Os ex-vereadores Dorival Dias, atualmente na chefia do Procon; Edith Dias, secretária de Esportes; Altamir dos Santos, Chico Caiana – ambos ocupando cargos comissionados na Prefeitura de Maringá – e Odair Fogueteiro terão multa calculada sobre o subsídio pago a eles em dezembro de 2008. À época, os vereadores recebiam por mês R$ 5.724.
Os juízes de segunda instância, porém, livraram os réus da devolução dos salários pagos aos parentes que trabalhavam na Câmara. De acordo com o procurador jurídico da Casa, Raphael Luque, o TJ-PR entendeu que a pena aplicada pela 2ª Vara Cível de Maringá não é cabível porque os parentes, apesar da contratação irregular, prestaram o serviço. "Não há provas de que os parentes dos vereadores tenham recebido sem trabalhar, até porque de fato eles trabalharam", diz Luque.
O TJ-PR também isentou John, presidente do Legislativo municipal à época, da devolução da quantia paga aos parentes caso os outros vereadores não tivessem patrimônio suficiente para cobrir o valor previsto na pena aplicada em primeira instância. No entendimento do promotor José Aparecido da Cruz, que entrou com a ação civil pública, a responsabilidade pelas contratações seria de John, já que o presidente da Câmara é o único ordenador de despesas da Câmara.
Surpresa
Ex-procurador jurídico da Câmara, o advogado Orwille Moribe, que representa a maioria dos réus no processo, diz que a decisão do TJ-PR pegou todos os envolvidos – vereadores e advogados – de surpresa. "Existem vários casos semelhantes ao nosso em que os réus foram absolvidos", diz.
Moribe explica que quando os vereadores foram processados, em 2006, não havia legislação específica sobre nepotismo. A contratação de parentes para cargos em comissão, diz o advogado, passou a ser caracterizada como improbidade administrativa pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apenas em agosto de 2008. "Antes disso, a contratação de parantes era prática recorrente, inclusive no Judiciário", argumenta.
Baseado no argumento de que há jurisprudência a favor dos vereadores maringaenses, Moribe diz que vai recorrer da decisão dos desembargadores do TJ-PR. "Conversei com a maioria deles [réus], que me adiantaram que pretendem recorrer, em especial aqueles que continuam como vereadores."
O advogado de defesa diz que, para tomar providências, depende agora da publicação do acórdão pelo TJ-PR – o que, segundo Moribe, costuma levar de 20 a 30 dias a partir da data da sentença. "Vamos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao Supremo (STF), por se tratar de matéria constitucional".
CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA FOI MAIS BRANDA
Sentença 29/03/2010
1- condenação da Câmara ao cumprimento da obrigação de exonerar os funcionários (parentes dos réus) no prazo de 60 dias;
2- condenação dos vereadores a devolver aos cofres públicos os salários pagos aos servidores (cada vereador devolve o valor relativo pago aos seus parentes);
3- condenação do vereador John Alves, presidente da Câmara à época, a devolver aos cofres públicos os valores pagos a título de vencimentos a todos os funcionários réus (caso os vereadores condenados não tivessem patrimônio para tanto);
4- suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e perda da função pública;
5- pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de vereador, atualizada a partir de 29/03/2010;
6- proibição dos vereadores de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Acórdão 17/01/2012
Concede parcial provimento aos recursos, anulando os itens condenatórios 2 e 3 (da lista acima) da sentença em primeira instância.
Fonte: Procuradoria Geral da Câmara, com base em dados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)
19/01/2012 às 02:00 - Atualizado em 19/01/2012 às 20:21
1 comentários
Aviso importante: A reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash, etc) do portal odiario.com não é permitida e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismos de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com odiario.com para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato pelo e-mail parceria@odiario.com.