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25/04/2011 às 13:33 - Atualizado em 25/04/2011 às 18:30
O grande movimento de ciclistas na BR-376 entre os municípios de Maringá e Sarandi é uma preocupação constante das autoridades. Acidentes envolvendo veículos e bicicletas são rotineiros no trecho. De acordo com o tenente João Francisco Gimenez, da Polícia Rodoviária Estadual, é comum observar ali cenas de imprudência tanto por parte de motoristas quanto de ciclistas.
No entanto, em toda a malha administrada pela concessionária VIAPAR, com total de 476 quilômetros nas regiões norte, noroeste e oeste do Estado, o número de óbitos envolvendo esse tipo de condutor no primeiro trimestre do ano foi 50% menor na comparação com o mesmo período em 2010.
Gesivaldo Amâncio Primo, coordenador do Centro de Controle e Operações (CCO) da empresa, explica que a maior parte dos acidentes acontece principalmente a partir do final da tarde. "É preciso que os donos de veículos e os ciclistas sejam mais cuidadosos", diz.
Cuidado dos motoristas
Primo faz citações do Código de Trânsito Brasileiro para alertar sobre as obrigações do motorista: ao ultrapassar uma bicicleta, a velocidade deve ser reduzida de forma compatível com a segurança, além de respeitar a distância lateral de, no mínimo, um metro em meio.
Obrigações do ciclista
O ciclista também tem obrigações. Quando não houver vias específicas ou acostamento, ele pode trafegar na borda das faixas, sempre no mesmo sentido dos carros e tendo a preferência sobre eles.
A bicicleta não pode rodar na contramão: caso isto seja necessário, o condutor deverá descer da mesma e empurrá-la. Segundo o Código, as bicicletas devem ter os seguintes equipamentos obrigatórios de segurança: campainha, "pisca" dianteiro e traseiro, refletor lateral nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. O capacete é opcional.
Segundo Gesivaldo, a boa sinalização da rodovia contribui para a redução dos acidentes.
25/04/2011 às 13:33 - Atualizado em 25/04/2011 às 18:30
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