• Movimento intenso de ciclistas é preocupação constante na BR-376

  • Redação
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O grande movimento de ciclistas na BR-376 entre os municípios de Maringá e Sarandi é uma preocupação constante das autoridades. Acidentes envolvendo veículos e bicicletas são rotineiros no trecho. De acordo com o tenente João Francisco Gimenez, da Polícia Rodoviária Estadual, é comum observar ali cenas de imprudência tanto por parte de motoristas quanto de ciclistas.

No entanto, em toda a malha administrada pela concessionária VIAPAR, com total de 476 quilômetros nas regiões norte, noroeste e oeste do Estado, o número de óbitos envolvendo esse tipo de condutor no primeiro trimestre do ano foi 50% menor na comparação com o mesmo período em 2010.

Gesivaldo Amâncio Primo, coordenador do Centro de Controle e Operações (CCO) da empresa, explica que a maior parte dos acidentes acontece principalmente a partir do final da tarde. "É preciso que os donos de veículos e os ciclistas sejam mais cuidadosos", diz.

Cuidado dos motoristas

Primo faz citações do Código de Trânsito Brasileiro para alertar sobre as obrigações do motorista: ao ultrapassar uma bicicleta, a velocidade deve ser reduzida de forma compatível com a segurança, além de respeitar a distância lateral de, no mínimo, um metro em meio.

Obrigações do ciclista

O ciclista também tem obrigações. Quando não houver vias específicas ou acostamento, ele pode trafegar na borda das faixas, sempre no mesmo sentido dos carros e tendo a preferência sobre eles.

A bicicleta não pode rodar na contramão: caso isto seja necessário, o condutor deverá descer da mesma e empurrá-la. Segundo o Código, as bicicletas devem ter os seguintes equipamentos obrigatórios de segurança: campainha, "pisca" dianteiro e traseiro, refletor lateral nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. O capacete é opcional.

Segundo Gesivaldo, a boa sinalização da rodovia contribui para a redução dos acidentes.

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